PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR - {{PLANO}}
Pelo presente instrumento de prestação de serviços funerários
e seguros de um lado a empresa {{CONTRATADA}},
pessoa jurídica de direito privado, sediada {{ENDERECO}},
devidamente registrada no CNPJ sob {{CNPJ}}
neste ato apresentada pelo seudiretor responsável “infine”
doravante denominada simplesmente de CONTRATADA,
E do outro lado com o CONTRATANTE, devidamente identificado.
- FORMOSA DO RIO PRETO - 47990000
Senhor(a) {{CONTRATANTE}}
{{INICIOCONTRATO}}
CPF: {{CPF}} - RG: {{RG}}
{{ENDCLIENTE}}
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
Tem entre se acordado a celebração do presente instrumento, que regerá pelas cláusulas a seguir:
A CONTRATADA
A especializada em serviços funerários em geral através do presente , garante ao Associado Titular e seus dependentes
relacionados a seguir, sua participação, usufruindo de todos os benefícios proporcionados pela mesma.
1. O presente tem por objetivo, garantir a assistência funeral a todos os associados e seus dependentes, quando houver,
através de pagamentos mensal conforme o plano escolhido.
2. O plano aderido pelo CONTRATANTE e o PLANO PRATA, sendo sua mensalidade no valor de 4% (por cento ) do
salario mínimo atual. Pagáveis através de carnes nas dependências da contratada ou em local por ele determinado.
3. O CONTRATANTE e seus dependentes em caso de óbito terão direito a urna popular com visor, uma roupa masculina ou
feminina, um veú, cordão de São Francisco, um pacote de velas com quatro unidades, uma ornamentação com flores
artificiais, higienização do corpo, 2 (dois) kgs de café, 4 (quatro) kgs de açúcar, 3 (três) pcs. de copos descartáveis grande .
(Obs.) uso durante o velório e devolução para funerária paramentação de metal, placa luminosa, transporte para remoção
de corpos em todo território brasileiro apenas em um raio de 1000 km rodado.
4. para que o CONTRATANTE e seus dependentes possam ter direito as cláusulas acima, terá que cumprir a seguinte
carência de 90 (noventa) dias contando a partir da data que foi efetuado o primeiro pagamento.
5. Em caso de transferência de planos de outra empresa para essa fica resguardado o direito de sócio sendo que não há
qualquer carência e é prevalecido o tempo de contribuição anterior para que o mesmo não perca as taxas já pagas onde as
cláusulas e condições deste contrato passam a vigorar no ato da assinatura para a segurança e comodidade do usuário.
6. Caso haja falecimento antes do prazo de carência, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 50% do valor do
atendimento particular.
7. O CONTRATANTE terá seu contrato cancelado independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem
direito a devolução do que houver pago nas seguintes hipóteses:
A) atrasar 3( três) meses consecutivos os pagamentos do contrato ou das taxas de manutenção.
B) Se houver comprovado inexatidão das declarações prestadas na proposta de inscrição.
8. O CONTRATANTE que tiver seu contrato cancelado por qualquer um dos itens acima, pagará as despesas deste,
acrescidas das custas e honorários advocatícios se for o caso.
9. Em hipótese alguma, a CONTRATADA se responsabilizara pelas despesas efetuadas pelo CONTRATANTE, salvo quando
expressamente autorizadas por escrito.
10. No caso do falecimento do CONTRATANTE, os seus dependentes responderão pelas obrigações ora assumidas neste
instrumento.
11. Este instrumento cobre embalsamento, formalização. Caso haja alguma despesa para liberação do corpo, esta será
totalmente por conta da família.
12. Este contrato não cobre terrenos em cemitérios, gavetas, jazigo, sepultamento de membros amputados, ou serviço não
previsto em cláusulas do contrato. Suspende-se as garantias conferidas por este contrato em caso de calamidade publica,
epidemias, catástrofes, revoluções, guerra ou qualquer outro motivo semelhante
13. O CONTRATANTE só poderá ser atendido pela contratada se tiver com seus pagamentos devidamente em dia. Ao
ultrapassar o atraso de 3 (três) meses consecutivos, o CONTRATANTE que tiver interesse, poderá pagar suas prestações
vencidas junto a CONTRATADA e ter todos seus direitos novamente renovados, obedecendo a uma nova carência de 30
(trinta) dias.
14. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transportar o corpo sem a formalização para fora do perímetro
urbano.
15. EM HIPOTESE ALGULMA HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS , mesmo que não haja uso do serviço,
entendendo-se que no período que esteve pagando, teve todos os seus direitos á disposição.
16. Caso haja sido efetuado o serviço ao CONTRATANTE ou seus dependentes, este instrumento não poderá ser cancelado,
e em hipótese alguma, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato, antes do pagamento da remuneração do valor do
atendimento prestado pela CONTRATADA.
17. O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu todas as cláusulas e condições impostas neste instrumento,
tomando ciência de seu teor e não tenha dúvida sobre seu conteúdo.
18. O contratante tem a responsabilidade de pagar no mínimo cinco anos depois do serviço prestado. No caso de não
pagamento das mensalidades encminharenos ao Departamento do SPC.
19. O CONTRATANTE terá uma acrescida de cinco reais ao valor do plano por pessoas adicionais ao plano já existente.
20. Fica eleito o foro de Formosa do Rio Preto, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
dúvida decorrente do presente instrumento.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de iguais teor.
Formosa do Rio Preto – BA
{{ASSINATURA}}
____________________________ __________________________________
{{CONTRATANTE}} FUNERÁRIA DIVINO PAI ETERNO LTDA
Contratante Contratada